Consulta processial e acesso às informações do réu em crimes sexuais e a lei nº 15.035, de 27 de novembro de 2024

O sistema de consulta processual passará a tornar de acesso público informações específicas sobre réus em processos criminais, em determinados casos. Conforme previsto, tornarão disponíveis os seguintes dados: Nome completo do réu, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipificação penal do fato, a partir da condenação já em primeira instância bem como  informações sobre a pena ou medida de segurança imposta.

Essa publicidade será aplicada aos crimes previstos nos artigos 213, 216-B, 217-A, 218-B, 227, 228, 229 e 230 do Código Penal, que tratam sobre crimes contra a dignidade sexual e outros delitos correlatos. E estes dados a respeito do réu antes da lei ficavam em sigilo de justiça.

Entretanto, é importante destacar que há uma salvaguarda no sistema jurídico: o juiz pode, fundamentadamente, determinar a manutenção do sigilo sobre essas informações, sempre que tal medida se mostrar necessária para resguardar a privacidade das partes ou evitar prejuízos ao devido processo legal.

Essa norma visa equilibrar o direito à informação e a transparência processual com os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à privacidade.

Fique atento às mudanças e à forma como elas podem impactar o acesso às informações no âmbito jurídico. Em caso de dúvidas, consulte-nos

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