Direito de Família – A súmula 358 do STJ e a exoneração da pensão alimenticia

Sumula 358 do STJ: “O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos

O entendimento consolidado na Súmula 358 do STJ demonstra a complexidade das relações familiares e a necessidade de critérios jurídicos claros para lidar com situações sensíveis, como o fim da obrigação alimentar após a maioridade. Embora a maioria civil marque um marco temporal relevante, ela não é, por si só, suficiente para impor obrigações alimentares, especialmente quando o filho ainda depende financeiramente para manter estudos ou fora

Ao exigir decisão judicial com garantia de contraditório, a súmula protege ambas as partes: o alimentando, que pode demonstrar sua necessidade, e o alimentante, que tem a oportunidade de explicar a extinção das obrigações. Isso é fundamental para evitar decisões precipitadas ou abusivas que poderiam gerar consequências graves, como privação de recursos essenciais ao alimentar ou manutenção indevida

Outro ponto relevante é que a súmula também reforce a importância de observar as instruções específicas de cada caso. Por exemplo, no contexto de jovens universitários que dependem da pensão para concluir seus estudos, o magistrado pode decidir pela continuidade dos alimentos, ainda que temporária.

gostou? compartilhe.

outros artigos