Arrematante não responde por dívida tributária anterior à alienação do imóvel em leilão, mesmo com previsão no edital

Quando alguém compra imóvel de outra pessoa ou empresa, assume obrigatoriamente a responsabilidade pelos tributos relativos ao bem que não foram pagos. Mas, no caso de quem compra um imóvel em leilão realizado pela Justiça, a situação é diferente.

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que o arrematante do imóvel leiloado judicialmente não é responsável pelo pagamento das dívidas tributárias deixadas pelo antigo proprietário, mesmo que o edital do leilão diga o contrário.

A decisão afirma que a lei que exclui essa responsabilidade prevalece sobre o previsto no edital. Com isso, o tribunal mudou o entendimento que vinha adotando sobre o tema (Tema 1.134).

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