STJ aprova súmula que classifica envio de cartão de crédito não solicitado como prática abusiva

 

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a Súmula 532, que reforça a proteção aos direitos do consumidor ao considerar abusivo o envio de cartões de crédito sem solicitação expressa e prévia. Segundo o texto, a prática é considerada um ato ilícito, passível de indenização e sujeita a avaliações administrativas, em conformidade com o artigo 39, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que veda o envio de qualquer produto ou fornecer qualquer serviço sem solicitação.

A edição da nova súmula foi fundamentada em antecedente como o Recurso Especial 1.261.513. Nesse caso, uma consumidora solicitou um cartão de débito, mas recebeu um cartão com função múltipla. Apesar de o Banco Santander ter argumentado que a função de crédito do cartão estava bloqueada, o tribunal salientou que o envio não solicitado configura prática abusiva. A instituição foi condenada a pagar uma multa administrativa

As súmulas representam a síntese de entendimentos consolidados em decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Embora não possuem caráter vinculante, elas servem como diretrizes para todo o funcionamento da comunidade jurídica, refletindo a jurisprudencia exigida pelo corte. O STJ, em sua missão constitucional, busca essas orientações para promover a uniformidade na interpretação das leis federais

Sumula 532. “Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa”

 

 

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