A união estável é uma forma de constituição familiar reconhecida pelo ordenamento jurídico brasileiro e possui efeitos semelhantes ao casamento. No entanto, uma dúvida comum é: quanto tempo um casal precisa morar junto para ser considerado uma união estável?
O Tempo de Convivência é um Requisito?
Diferentemente do que muitos imaginam, não existe um prazo mínimo de convivência para que a união estável seja reconhecida. O Código Civil, em seu artigo 1.723, define a união estável como a relação entre duas pessoas configurada pela convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família.
Isso significa que o tempo de convivência, por si só, não é um fator determinante. O que realmente importa é a intenção do casal de construir uma vida em comum, independentemente do período que estejam juntos.
Principais Requisitos para a União Estável
Para que um relacionamento seja considerado união estável, deve atender a certos requisitos:
- Convivência pública: o casal deve se apresentar socialmente como uma entidade familiar.
- Continuidade: não pode ser uma relação esporádica ou passageira.
- Durabilidade: embora não haja um tempo mínimo, a relação deve demonstrar solidez e permanência.
- Objetivo de constituição familiar: deve haver a intenção mútua de formar uma família.
Prova da União Estável
A comprovação da união estável pode ser feita por diversos meios, como:
- Declaração de união estável feita em cartório.
- Testemunhos de amigos e familiares.
- Comprovação de residência conjunta.
- Conta bancária conjunta.
- Inclusão de um parceiro como dependente em planos de saúde ou seguros.
- Filhos em comum.
Em casos de litígios, especialmente para fins sucessórios ou previdenciários, a comprovação da união estável pode ser discutida na Justiça.
União Estável e Direitos do Casal
O reconhecimento da união estável traz diversos direitos e deveres aos companheiros, como:
- Direitos sucessórios: o companheiro tem direitos na herança, conforme o artigo 1.790 do Código Civil (interpretação ajustada pelo STF).
- Regime de bens: a união estável segue o regime da comunhão parcial de bens, salvo pacto em contrário.
- Direito à pensão por morte: o parceiro pode requerer benefícios previdenciários.
- Inclusão como dependente: pode incluir o companheiro em planos de saúde, seguros e outros benefícios.
Conclusão
A união estável não exige um tempo mínimo de convivência para ser reconhecida. O essencial é a comprovação de uma relação pública, contínua e duradoura, com o intuito de constituir família. Diante disso, casais que vivem juntos sem oficializar o casamento devem estar atentos à possibilidade de formalizar sua união para garantir direitos e evitar disputas futuras.
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