É muito importante que você conheça seus direitos caso tenha seu nome negativado indevidamente nos cadastros de proteção ao crédito, como SPC, SERASA e outros. Esse problema pode ocorrer em diversas situações, incluindo:
- Fraudes ou golpes em seu nome;
- Cobranças indevidas de serviços já cancelados;
- Contas ou dívidas já pagas;
- Cartões de crédito enviados sem solicitação;
- Serviços não contratados.
Se isso acontecer com você, saiba que tem o direito de exigir a remoção imediata do seu nome dos cadastros de inadimplentes. Além disso, você pode pleitear uma indenização por danos morais e materiais, pois a empresa responsável pela negativação indevida deve reparar os prejuízos causados.
O que diz o Código de Defesa do Consumidor?
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o consumidor cobrado indevidamente tem o direito à repetição do indébito, ou seja, ao ressarcimento do valor pago indevidamente, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo em caso de engano justificável. Isso significa que você pode entrar com uma ação judicial para solicitar:
- A retirada do seu nome dos cadastros de inadimplentes;
- A devolução do valor cobrado indevidamente, com juros e correção.
- Indenização por danos morais.
Comunicação da negativação
Outro ponto fundamental é que, conforme o Código de Defesa do Consumidor, a empresa que negativar o nome do consumidor deve notificá-lo previamente por escrito e com pelo menos 10 dias de antecedência. Se essa exigência não for cumprida, também pode haver ação judicial para reparação de danos.