No dia 9 de abril de 2025, a Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou o Projeto de Lei nº 3.272/2024, que propõe autorizar o porte de arma de fogo para mulheres a partir dos 18 anos que estejam sob medida protetiva de urgência, mediante o cumprimento de requisitos legais. O projeto, de autoria da ex-senadora Rosana Martinelli (MT), segue agora para a análise da Comissão de Segurança Pública (CSP).
Objetivo do Projeto
A proposta surge como resposta à crescente violência doméstica e à dificuldade do Estado em garantir, de forma efetiva, a proteção de mulheres em situação de risco extremo. A medida visa oferecer um instrumento adicional de defesa pessoal, em caráter excepcional, para mulheres que, mesmo após o deferimento de medidas protetivas, seguem ameaçadas por seus agressores.
Requisitos Legais
O PL 3272/2024 estabelece que o porte de arma somente será concedido às mulheres que:
- Tenham medida protetiva de urgência vigente, deferida judicial ou administrativamente;
- Sejam maiores de 18 anos;
- Comprovem capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, conforme já exigido pela legislação atual (Lei nº 10.826/2003 – Estatuto do Desarmamento).
O relator do projeto na CDH, senador Magno Malta (PL-ES), enfatizou que a proposta não estimula o armamento indiscriminado da população, mas busca responder a um cenário de urgência e omissão estatal, oferecendo às mulheres uma ferramenta de defesa proporcional à ameaça que enfrentam.
Medidas Protetivas: Conceito e Eficácia
As medidas protetivas de urgência, previstas na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), são providências judiciais ou administrativas destinadas a proteger vítimas de violência doméstica e familiar. No entanto, casos recorrentes de feminicídio, mesmo após o deferimento dessas medidas, colocam em xeque sua efetividade e reforçam a necessidade de mecanismos complementares de proteção.
Considerações Jurídicas e Sociais
Embora o porte de arma represente uma medida extrema, o projeto reconhece a realidade de milhares de mulheres que continuam vulneráveis, mesmo sob a tutela do Estado. A proposta, contudo, não prescinde de um debate técnico e multidisciplinar, envolvendo especialistas em segurança pública, psicólogos, juristas e movimentos sociais, a fim de equilibrar o direito à autodefesa com os riscos inerentes ao uso de armas de fogo.
O avanço do PL 3272/2024 marca um novo capítulo na discussão sobre gênero, segurança e direitos fundamentais. Resta saber se o Congresso conseguirá estruturar essa política pública com os devidos critérios de controle e acompanhamento, evitando que a exceção se transforme em regra — e que a proteção à vida continue sendo uma promessa e não uma realidade.
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