A impenhorabilidade do bem de família é uma proteção garantida pela Lei nº 8.009/1990, que assegura à entidade familiar o direito de manter sua moradia livre de penhoras, mesmo diante de dívidas civis, comerciais ou fiscais.
Mas uma dúvida comum entre proprietários é: o imóvel continua impenhorável se estiver alugado a terceiros? A resposta é sim, desde que a renda do aluguel seja destinada à subsistência ou moradia da família.
O Que Diz a Lei Sobre o Bem de Família?
A legislação brasileira protege o único imóvel residencial da família, impedindo sua penhora para pagamento de dívidas. Essa regra tem como base princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e a função social da propriedade.
Contudo, a Lei não exige que o imóvel esteja ocupado diretamente pela família. Basta que ele cumpra sua função social, ou seja, que os frutos da locação sejam usados para sustentar ou abrigar a entidade familiar.
O Entendimento do STJ: Jurisprudência Favorável ao Cidadão
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que o imóvel locado não perde a proteção legal se o aluguel é utilizado para:
- Pagamento de outro aluguel onde a família resida;
- Cobrir despesas básicas, como alimentação, saúde ou educação;
- Manter a subsistência digna da família.
Mesmo não sendo habitado diretamente, o imóvel continua sendo considerado bem de família e, por isso, não pode ser penhorado, salvo nas exceções legais.
Quais São os Requisitos Para Garantir a Impenhorabilidade?
Para que o imóvel continue protegido, mesmo locado, é necessário que:
- Seja o único imóvel de propriedade da família;
- A renda do aluguel seja revertida para sua moradia ou subsistência;
- Não se enquadre nas hipóteses legais de exceção (como dívida alimentícia ou tributos do próprio imóvel).
Exceções à Regra: Quando o Bem de Família Pode Ser Penhorado?
A Lei nº 8.009/1990 prevê algumas exceções em que o bem de família pode ser penhorado, como:
- Dívidas alimentares;
- Hipoteca contratada para financiar o próprio imóvel;
- Dívidas de IPTU ou condomínio do imóvel em questão;
- Situações específicas previstas em lei.
Fora dessas hipóteses, a proteção permanece mesmo se o imóvel estiver locado.
Conclusão: Conhecer a Lei é o Primeiro Passo Para Proteger Seu Patrimônio
A locação do imóvel não afasta automaticamente a proteção da impenhorabilidade. O importante é comprovar que os rendimentos da locação são utilizados em favor da família.
Se você é proprietário de um único imóvel e precisa alugá-lo para manter sua subsistência ou garantir outra moradia, saiba que a Lei está do seu lado.
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