Impenhorabilidade do Bem de Família Mesmo Quando o Imóvel Está Alugado Para Terceiros: Entenda Seus Direitos

impenhorabilidade do bem de família é uma proteção garantida pela Lei nº 8.009/1990, que assegura à entidade familiar o direito de manter sua moradia livre de penhoras, mesmo diante de dívidas civis, comerciais ou fiscais.

Mas uma dúvida comum entre proprietários é: o imóvel continua impenhorável se estiver alugado a terceiros? A resposta é sim, desde que a renda do aluguel seja destinada à subsistência ou moradia da família.

O Que Diz a Lei Sobre o Bem de Família?

A legislação brasileira protege o único imóvel residencial da família, impedindo sua penhora para pagamento de dívidas. Essa regra tem como base princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e a função social da propriedade.

Contudo, a Lei não exige que o imóvel esteja ocupado diretamente pela família. Basta que ele cumpra sua função social, ou seja, que os frutos da locação sejam usados para sustentar ou abrigar a entidade familiar.

O Entendimento do STJ: Jurisprudência Favorável ao Cidadão

Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que o imóvel locado não perde a proteção legal se o aluguel é utilizado para:

  • Pagamento de outro aluguel onde a família resida;
  • Cobrir despesas básicas, como alimentação, saúde ou educação;
  • Manter a subsistência digna da família.

Mesmo não sendo habitado diretamente, o imóvel continua sendo considerado bem de família e, por isso, não pode ser penhorado, salvo nas exceções legais.

Quais São os Requisitos Para Garantir a Impenhorabilidade?

Para que o imóvel continue protegido, mesmo locado, é necessário que:

  1. Seja o único imóvel de propriedade da família;
  2. renda do aluguel seja revertida para sua moradia ou subsistência;
  3. Não se enquadre nas hipóteses legais de exceção (como dívida alimentícia ou tributos do próprio imóvel).

Exceções à Regra: Quando o Bem de Família Pode Ser Penhorado?

A Lei nº 8.009/1990 prevê algumas exceções em que o bem de família pode ser penhorado, como:

  • Dívidas alimentares;
  • Hipoteca contratada para financiar o próprio imóvel;
  • Dívidas de IPTU ou condomínio do imóvel em questão;
  • Situações específicas previstas em lei.

Fora dessas hipóteses, a proteção permanece mesmo se o imóvel estiver locado.

Conclusão: Conhecer a Lei é o Primeiro Passo Para Proteger Seu Patrimônio

A locação do imóvel não afasta automaticamente a proteção da impenhorabilidade. O importante é comprovar que os rendimentos da locação são utilizados em favor da família.

Se você é proprietário de um único imóvel e precisa alugá-lo para manter sua subsistência ou garantir outra moradia, saiba que a Lei está do seu lado.

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