No imaginário popular, a relação com a sogra é frequentemente motivo de piadas. Mas, para o Direito, esse laço é levado muito a sério. De acordo com o artigo 1.595 do Código Civil, a sogra é parente por afinidade — e essa ligação permanece mesmo após o fim do casamento.
O texto legal é claro: o vínculo de afinidade não se extingue com o divórcio. Isso significa que, uma vez estabelecido o parentesco com a sogra, ele se mantém independentemente do futuro da relação conjugal.
Embora a afinidade não crie obrigações automáticas, como o dever de prestar alimentos ou herdar bens, ela gera consequências jurídicas importantes. Por exemplo, o genro ou a nora não podem, em hipótese alguma, casar-se com a ex-sogra, justamente por conta desse laço permanente.
Mais do que uma questão de convivência, o parentesco por afinidade é uma realidade jurídica que muitas pessoas desconhecem. Assim, entender o alcance dessa ligação ajuda não apenas a evitar problemas legais, mas também a lidar com mais respeito e consciência com esse relacionamento tão presente na vida familiar.
Em resumo: sogra é para sempre — ao menos aos olhos da lei.