
Viajar de avião pode ser desafiador para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), especialmente em razão das mudanças de ambiente, estímulos sensoriais e necessidade de suporte constante. O que muitos não sabem é que a legislação brasileira garante benefícios importantes para tornar essas viagens mais acessíveis e seguras.
Um desses benefícios é o desconto de até 80% na passagem aérea para o acompanhante da pessoa com TEA, conforme estabelece a Resolução nº 280/2013 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil).
Quem tem direito ao benefício?
O desconto não se aplica diretamente à pessoa com autismo, mas sim ao acompanhante, desde que seja comprovada a necessidade de assistência durante o voo.
Esse acompanhante pode ser qualquer pessoa maior de 18 anos, não havendo exigência de vínculo familiar, desde que esteja apta a prestar apoio à pessoa com TEA durante o trajeto.
Como solicitar o desconto?
O procedimento deve ser feito diretamente com a companhia aérea e exige atenção a alguns pontos importantes:
- Compra da passagem do passageiro com TEA: A compra da passagem deve ser feita normalmente, pelo site ou atendimento da companhia.
- Documentação necessária:
- Laudo médicoatualizado com o diagnóstico de autismo e o CID correspondente (por exemplo, CID F84.0).
- Formulário MEDIF (Medical Information Form)ou FREMEC (Cartão de Informações Médicas), fornecido e exigido pela empresa aérea. Esse documento deve ser preenchido pelo médico da pessoa com TEA.
- Prazo para envio: A documentação deve ser enviada com antecedência mínima de 72 horas antes do voo, para que a companhia tenha tempo hábil para análise.
- Análise e liberação do desconto: Após aprovação, a empresa disponibilizará um código ou link especialpara que o acompanhante compre a passagem com o desconto.


